STF avalia permanência de Rodrigo Manga na prefeitura de Sorocaba
Supremo Tribunal Federal julga se o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, deve permanecer no cargo após investigações da operação Copia e Cola.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (1º de maio de 2026), o julgamento que definirá a continuidade de Rodrigo Manga no comando da Prefeitura de Sorocaba. O magistrado Nunes Marques, relator do processo, concedeu anteriormente uma decisão liminar que permitiu o retorno do político ao exercício de suas funções administrativas em 31 de março, após um período de afastamento que durou 145 dias.
O afastamento inicial foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em novembro de 2025, no decorrer da segunda fase da operação Copia e Cola. A ação, deflagrada pela Polícia Federal, apura supostas irregularidades em contratos firmados pela administração municipal com o Instituto de Atenção à Saúde e Educação (Iase).
Contexto da investigação e denúncias
O Ministério Público Federal (MPF) formalizou denúncia contra o prefeito, sua esposa e outros onze envolvidos em fevereiro de 2026. As autoridades atribuem aos investigados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo os procuradores, a estrutura montada visava o desvio de verbas públicas destinadas ao setor de saúde local.
A defesa de Manga tentou reverter o afastamento inicialmente junto ao TRF-3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. Posteriormente, o ministro Nunes Marques entendeu que a medida cautelar imposta anteriormente representava uma interferência desproporcional na gestão política e administrativa da cidade, autorizando o retorno do prefeito e o acesso aos prédios públicos.
Impactos e próximos passos
O julgamento atual ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento para o dia 11 de maio. A decisão final da 2ª Turma do STF será determinante para o futuro político imediato de Sorocaba. Caso o colegiado confirme a liminar de Nunes Marques, o prefeito permanece no cargo; caso contrário, um novo afastamento poderá ser decretado.
Para a população sorocabana, o desfecho do processo é acompanhado com atenção, visto que a instabilidade no Poder Executivo impacta diretamente a continuidade das políticas públicas e a gestão dos contratos municipais. O prazo original de 180 dias fixado pelo TRF-3 para o afastamento encerra-se em 4 de maio, o que adiciona um fator de urgência à análise da Suprema Corte sobre a validade das medidas cautelares aplicadas ao gestor público.
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