Justiça condena Estado de SP por desaparecimento de corpo em IML após tragédia no Guarujá
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 100 mil a familiares de vítima que desapareceu no IML após afogamento na Praia do Guaiubá, no Guarujá.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo estadual pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à mãe e à irmã de Alexandro dos Santos. A decisão, proferida em 24 de abril, reconhece a falha grave na custódia de um corpo que desapareceu enquanto estava sob responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML) durante a crise sanitária de 2020.
O caso teve início em 30 de setembro de 2020, quando a vítima praticava stand up paddle na Praia do Guaiubá, em Guarujá. Devido a mudanças repentinas nas condições climáticas, o homem foi levado pela correnteza e permaneceu desaparecido por uma semana. Seu corpo foi localizado apenas em 7 de outubro, nas proximidades de Itanhaém, sendo posteriormente encaminhado para perícia no IML de Praia Grande.
Durante o período de identificação, o cadáver foi mantido em um contêiner refrigerado. Em novembro de 2020, após uma falha técnica no equipamento de refrigeração, funcionários constataram a ausência do corpo de Alexandro durante o remanejamento dos falecidos. Apesar de exumações realizadas em outros túmulos na tentativa de localizar o paradeiro do homem, o corpo nunca foi encontrado pelas autoridades.
A Justiça paulista fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do Estado. Segundo o tribunal, houve falha no protocolo de segurança e controle de cadáveres, que deveria impedir equívocos na liberação para sepultamento. O magistrado destacou que, ao assumir a guarda dos corpos para procedimentos periciais, o Poder Público torna-se responsável pela integridade e entrega digna aos familiares, dever que não foi cumprido neste episódio.
A defesa do Estado de São Paulo argumentou que o ocorrido foi um caso fortuito, agravado pela sobrecarga do sistema funerário durante a pandemia. No entanto, o TJSP rejeitou a tese, sustentando que a situação de emergência exigia protocolos ainda mais rigorosos de cuidado e identificação, não servindo como justificativa para o extravio. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil para cada uma das autoras da ação.
Este caso reforça a importância da fiscalização sobre os serviços públicos prestados à população. Para os moradores da região da Baixada Santista, o desfecho judicial serve como um alerta sobre a necessidade de transparência e eficiência na gestão de órgãos de segurança e perícia, garantindo que direitos básicos, como o sepultamento digno, sejam respeitados mesmo em contextos de crise administrativa.
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